Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 560.9900.3725.6266

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. FEITO CAUTELAR AJUIZADO PARA COMUNICAR O DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR PROFERIDA EM OUTRA CAUTELAR AUTÔNOMA. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DA SEGUNDA AÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA LITISPENDÊNCIA E DA FALTA DE INTERESSE. ART. 17 E ART. 337, §§ 1º, 2º E 3º DO CPC. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR. DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE UMA SEGUNDA DEMANDA. HONORÁRIOS FIXADOS.-

No caso, os dois feitos mencionados referem-se a incidentes de tutela antecipada em caráter antecedente proposta pela mesma autora em desfavor da mesma requerida, em que se alega a resistência da requerida ao cumprimento do contrato e postula medidas diversas do juízo para determinar o efetivo cumprimento do contrato.- Ainda que com novos argumentos, a segunda ação repete o pleito de imposição de medidas de caráter urgente para impingir o reestabelecimento do contrato, conforme acordado em contrato por eles firmado. - Nos termos do art. 485, V do CPC, impõe-se ao presente caso o reconhecimento, de ofício, da litispendência, diante da identidade de partes, pedidos e da causa de pedir remota, além da falta de interesse processual, nos termos do art. 17 do mesmo diploma legal.Reconhecimento, de ofício, da litispendência.Agravo de instrumento prejudicado.... ()

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