Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IRREGULARIDADE DOS LANÇAMENTOS DO IPTU E TAXA DE EXPEDIENTE ATÉ O ANO DE 2021. MUNICÍPIO DE SARANDI. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE LEI QUE DEFINA OS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL. «PLANTA GENÉRICA DE VALORES EDITADA POR DECRETO MUNICIPAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. REPETIÇÃO DOS VALORES DEVIDA. QUANTUM CONDENATÓRIO QUE DEVERÁ SER AVERIGUADO, A PARTIR DE CÁLCULO ARITMÉTICO, PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. DEVIDA A INCLUSÃO DA PARCELA DE IPTU E TAXA DE EXPEDIENTE REFERENTE AO ANO DE 2018 E IMÓVEL DE MATRÍCULA 277.827. AUTOR QUE COMPROVOU O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS, CONFORME DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AO MOV. 01.3. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora, contribuinte, contra o projeto de sentença (mov. 23.1) homologado ao mov. 25.1 que, em autos de ação declaratória de inconstitucionalidade c/c repetição de indébito, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, a fim de declarar a inconstitucionalidade e inexigibilidade da cobrança do IPTU entre os anos de 2017 e 2022, determinando a restituição dos valores pagos indevidamente a título de taxa de expediente e imposto territorial urbano nos anos de 2017, 2018 e 2022. 2. Em suas razões de recurso, defende a parte autora ter apresentado documentação referente aos recolhimentos equivocados em todo o intervalo entre 2017 e 2022, motivo pelo qual os valores devem ser acrescentados à condenação. No mais, requer seja deferida a gratuidade da justiça (mov. 26.1).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Cinge-se a controvérsia em analisar a inclusão dos valores a serem restituídos pelo lançamento equivocado a título de taxa de expediente e IPTU em face da parte autora, nos anos de 2017 a 2022.III. FUNDAMENTAÇÃO E VOTO5. Em relação às parcelas relativas ao IPTU e taxa de expediente no ano de 2018 pelo imóvel de matrícula 277.827, verifica-se que a parte logrou demonstrar os valores dos pagamentos indevidos. Por conseguinte, as referidas quantias também devem ser incluídas no cálculo da condenação.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e parcialmente provido, a fim de incluir no cálculo da condenação, a ser realizado em sede de cumprimento de sentença, o valor do IPTU e taxa de expediente pago no ano de 2018 em relação ao imóvel 277.827, nos termos da fundamentação.... ()
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