Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 560.7071.0042.5207

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. COPEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MÊS DE SETEMBRO E OUTUBRO DE 2021 NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE ATIVA DO PRIMEIRO AUTOR E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DO SEGUNDO AUTOR. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. LEGITIMIDADE ATIVA DO PRIMEIRO AUTOR RECONHECIDA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM FAVOR DO PRIMEIRO AUTOR E MAJORAÇÃO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO AUTOR - NÃO ACOLHIMENTO. OCORRÊNCIA DE FORTES CHUVAS E VENDAVAIS QUE ATINGIRAM O MUNICÍPIO E DANIFICARAM A REDE ELÉTRICA. RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO EM TEMPO RAZOÁVEL DIANTE DA GRAVIDADE DOS EVENTOS OCORRIDOS. EXISTÊNCIA DE FORÇA MAIOR QUE AFASTA A RESPONSABILIDADE DO RÉU ANTE A QUEBRA DO NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA MAJORAR O VALOR FIXADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Recurso inominado interposto contra sentença que reconheceu a ilegitimidade ativa de um dos autores e julgou procedente o pedido indenizatório em relação ao outro autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a parte autora possui legitimidade ativa para ajuizar a presente demanda e, caso seja reconhecida a legitimidade, se tem direito à majoração da indenização por danos morais em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica ocorrida no mês de outubro de 2021, no Município de Maringá.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Reconhecida a legitimidade ativa da autora como consumidora por equiparação, nos termos do CDC, art. 17, resta evidente a sua legitimidade para propor a presente demanda.4. A responsabilidade civil da concessionária é objetiva, com fundamento na teoria do risco administrativo. Contudo, eventos climáticos de grande magnitude configuram excludente de responsabilidade por força maior.5. A interrupção do serviço foi devidamente justificada por relatórios meteorológicos e da defesa civil, comprovando que decorreu de eventos climáticos e excepcionais, alheios à esfera de controle da concessionária.6. Ademais, de acordo com os julgados das Turmas Recursais do Estado do Paraná, as interrupções por caso fortuito ou força maior não configuram descontinuidade do serviço público essencial e, por consequência, não ensejam reparação.7. Todavia, o princípio da vedação da reformatio in pejus impede o afastamento da condenação imposta à empresa prestadora de serviços na sentença.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e parcialmente provido para: (i) reconhecer a legitimidade ativa do primeiro autor e, no mérito, julgar improcedente seu pedido de indenização por dano moral; e (ii) manter a condenação por dano moral em favor do segundo autor, em atenção ao princípio da proibição da reformatio in pejus.Tese de julgamento: «Interrupções temporárias de fornecimento de energia elétrica decorrentes de fortuito externo, com prazo de restabelecimento razoável, não configuram dano moral.______Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 17.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Recurso Inominado 0003986-47.2024.8.16.0018, relator Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Alvaro Rodrigues Junior, j. 18.10.2024.TJPR, Recurso Inominado 0001805-73.2024.8.16.0018, relator Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Juan Daniel Pereira Sobreiro, j. 16.09.2024.TJPR, Recurso Inominado 0004251-20.2022.8.16.0018, relator Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Haroldo Demarchi Mendes, j. 01.10.2024.... ()

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