Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 560.2489.5560.3269

1 - TJPR DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO VERBAL. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DOS PRAZOS ANUAL E TRIENAL. PRAZO DECENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM

EXAMEAção de cobrança ajuizada por autor que alega ter realizado empréstimo verbal à recorrente e seu esposo, cujos valores teriam sido utilizados para quitação de dívida empresarial.Decisão interlocutória do juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Maringá/PR rejeitou a alegação de prescrição, reconhecendo a incidência do prazo decenal previsto no CCB, art. 205.Agravo de instrumento interposto visando a reforma da decisão, sob o argumento de que o prazo aplicável seria o anual ou, alternativamente, o trienal, conforme art. 206, §§ 1º e 3º do Código Civil.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de cobrança fundada em mútuo verbal entre particulares está sujeita à prescrição anual, trienal ou decenal.III. RAZÕES DE DECIDIRA alegação de prescrição com base nos arts. 206, §1º, V, e 206, §3º, V, do Código Civil não se sustenta, pois não há vínculo societário entre as partes, nem se trata de reparação civil.6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a cobrança de valores decorrentes de contrato de mútuo verbal está sujeita ao prazo prescricional de 10 anos (CCB, art. 205), por não haver norma específica que regule o caso. ... ()

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