Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 559.4606.5031.5924

1 - TJPR Direito da propriedade intelectual e direito processual civil. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA REGISTRADA C/ PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTORA QUE POSSUI REGISTRO DE MARCA MISTA. RECONHECIMENTO PELA RÉ, EM CONTESTAÇÃO DA PROCEDÊNCIA APENAS QUANTO À ABSTENÇÃO DO USO DO NOME SEMELHANTE. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ABSTENÇÃO DO USO DO NOME EMPRESARIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO. 1. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. RAZÕES QUE IMPUGNAM A SENTENÇA. 2. ALEGAÇÃO DE SEREM DEVIDOS OS DANOS MATERIAIS E MORAIS, POR USO INDEVIDO DA MARCA E CONCORRÊNCIA DESLEAL. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORA QUE POSSUÍA O REGISTRO DA MARCA MISTA PERANTE O INPI. LOGOTIPO UTILIZADO PELA RÉ QUE ERA DISTINTO DO DA AUTORA, COINCIDINDO APENAS O NOME. CONJUNTO DE ELEMENTOS VISUAIS E SINAIS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO À MARCA. PEDIDO DE REGISTRO REALIZADO PELA RÉ PERANTE O INPI EM CLASSE DIVERSA DA REGISTRADA PELA AUTORA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO QUE DECORREU PELA EXISTÊNCIA DE PROCESSO DE TERCEIRO, E NÃO DOS REGISTRADOS PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONFUSÃO ENTRE OS CONSUMIDORES OU CAPTAÇÃO DE CLIENTELA. RÉ QUE ATUA APENAS EM MANAUS - AM. REGIÕES GEOGRÁFICAS DISTINTAS. INEXISTêNCIA DE CONCORRêNCIA DESLEAL OU USO INDEVIDO DA MARCA. 3. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, DIANTE DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA AUTORA DE RECONHECIMENTO DA CONCORRÊNCIA DESLEAL, DANOS MATERIAIS E MORAIS. MANTIDA NA PROPORÇÃO DISTRIBUÍDA PELO JUÍZO «A QUO. SENTENÇA CORRETA.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que homologou o reconhecimento da procedência do pedido de abstenção do uso do nome empresarial e da marca por parte da ré, mas julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação de direitos de propriedade intelectual e concorrência desleal pela utilização indevida do nome «Bicho Sapeca pela Apelada, bem como a possibilidade de condenação em danos materiais e morais.III. Razões de decidir3. A Apelante não comprovou a prática de concorrência desleal ou violação ao direito marcário, não demonstrando confusão entre os consumidores.4. A proteção da marca se refere ao conjunto visual, e não apenas à expressão «Bicho Sapeca, que não gerou confusão no mercado.5. As partes atuam em localidades distintas, o que afasta a possibilidade de confusão entre os consumidores.6. A sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais foi mantida, pois não houve comprovação de prejuízo.7. A sucumbência foi mantida na proporção estabelecida na sentença, considerando a homologação do pedido de abstenção da Ré.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a r. sentença.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()

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