Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 559.0686.5798.8912

1 - TJRJ Apelação. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. Não comprovação da posse de estado de casados. Namoro qualificado.

Juízo que julgou improcedente o pedido. Inconformismo da autora. Alega nulidade do julgado por «error in judicando e error in procedendo". Recurso que não merece amparo. Preliminar de nulidade que se afasta. Na espécie, não se operam os efeitos da revelia, por se tratar de direito indisponível (art. 345, II, CPC). No mérito, a Constituição da República, em seu art. 226, § 3º, prescreve que a união estável entre homem e mulher será reconhecida como entidade familiar, para efeito de proteção do Estado, devendo a lei facilitar a conversão em casamento. Outrossim, dispõe o art. 1.723 do Código Civil como requisitos para o reconhecimento da união estável como entidade familiar, a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, ao que se acresce o disposto no art. 1.724 do mesmo código. Ausente dos autos prova de que a autora e o falecido tenham mantido união estável, consistente em convivência more uxorio, com objetivos comuns, comunhão de patrimônio e prestação de assistência mútua, embora durante algum tempo tenham mantido relação afetiva. Como bem destacado, o conjunto probatório carreado aos autos não é hábil a demonstrar que havia ânimo de constituir família por parte do de cujus. A autora não trouxe aos autos comprovantes hábeis a demonstrar a intenção de constituir família, tais como conta conjunta ou aplicações financeiras em comum, e tampouco demonstrou que figurava como dependente fiscal ou mesmo previdenciária do falecido. Com efeito, a escritura declaratória de união estável apresentada nos autos, datada de 24/07/2023, firmada, unilateralmente, por terceiros que mantinham laços de amizade com a autora, se mostra imprestável para alicerçar o reconhecimento do pedido, já que firmado em data posterior ao óbito do mencionado convivente. De fato, não se desconhece que a autora ajuizou a presente demanda objetivando o reconhecimento da união estável post mortem, em razão de exigência da Marinha do Brasil para deferimento da pensão por morte. Vê-se, portanto, ainda que tenha havido relacionamento afetivo entre a recorrente e o de cujus, as provas produzidas levam à conclusão de que existiu um namoro qualificado, sendo insuficientes para o reconhecimento da união estável pretendida. Desprovimento do recurso.

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