Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AÇÕES DE IMISSÃO NA POSSE. SENTENÇA UNA DE IMPROCEDÊNCIA.1. DAS PRELIMINARES ARGUIDAS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES.1.1. INTERPOSIÇÃO DE ÚNICO RECURSO ALCANÇANDO OS OBJETOS DAS AÇÕES APENSADAS E INSTRUÍDAS CONJUNTAMENTE, COM SENTENÇA UNA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE DOIS PREPAROS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO APELADO REQUERIDO NOS AUTOS EM APENSO QUE OPORTUNAMENTE APRESENTOU CONTRARRAZÕES.- A
interposição de recurso único, em um dos autos apensos, contra sentença una que julgou conjuntamente as respectivas ações está em conformidade com o princípio da unirrecorribilidade recursal, e com o princípio da economia processual, evitando-se a duplicidade de sucessivos recursos contra mesmo ato decisório.- Em se tratando da interposição de apenas um recurso, se mostra devido apenas um preparo, ainda que a insurgência alcance os autos em apenso.- A apresentação de contrarrazões, diante da informação nos autos em apenso acerca da interposição do recurso, afasta o risco de nulidade por inobservância da forma, dada a ausência de prejuízo ao exercício pleno do contraditório.1.2. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS QUE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. - Não se verifica a ofensa ao princípio da dialeticidade, visto que as razões recursais especificamente se contrapõem aos fundamentos da sentença.- A reiteração de argumentos acrescido do pleito de reforma da sentença, se mostram dialéticas em face da fundamentação do juízo de origem.2. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AFASTAMENTO. RECONHECIMENTO INCIDENTAL DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO CAPAZ DE JUSTIFICAR A POSSE DO REQUERIDO UTILIZADO COMO PARTE DA FUNDAMENTAÇÃO. PROPOSITURA DE AÇÃO DE NULIDADE DO REFERIDO NEGÓCIO JURÍDICO ULTERIOR À ESTABILIZAÇÃO DAS DEMANDAS PETITÓRIAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR OUTROS FUNDAMENTOS.- A prejudicialidade externa alegada, diz respeito à propositura de ação de nulidade de contrato de arrendamento, após a revogação de medida liminar nas ações de imissão na posse, ante o reconhecimento incidental da existência do negócio como uma das justificativas da posse legítima do réu.- A manobra processual utilizada pelo autor/apelante não encontra amparo, sob pena de indevida modificação ulterior da causa de pedir, enquanto a inventariante já tinha ciência da existência do negócio antes mesmo dos ajuizamentos das ações petitórias.- Além de se tratar de matéria incidental, não fazendo coisa julgada neste feito, a sentença deve ser mantida também por outros fundamentos que ratificam a ausência de prejudicialidade.3. PRETENSÃO DE IMISSÃO NA POSSE SOBRE A INTEGRALIDADE DAS ÁREAS DOS IMÓVEIS FUNDADA EM AUTORIZAÇÃO DE ARRENDAMENTO PELO ESPÓLIO CONCEDIDA EM INCIDENTE AOS AUTOS DE SOBREPARTILHA. RECUSA DO COERDEIRO EM DESOCUPAR A ÁREA. ULTERIOR DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO COM TERCEIRO NO INCIDENTE DE ALVARÁ JUDICIAL. FAZENDAS QUE INTEGRAM O ESPÓLIO NAS FRAÇÕES IDEAIS DE 50%. CONDOMÍNIO COM ESPÓLIO DA MEEIRA CUJO INVENTARIANTE SE ENCONTRA NA POSSE DIRETA DESDE ANTES DOS FALECIMENTOS E COM CONSENSO DA MAIORIA DOS HERDEIROS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS PERTENCENTES A CADA ESPÓLIO. EXERCÍCIO DE POSSE INJUSTA/ESBULHO NÃO VERIFICADO. REQUISITOS DO ART. 1.228 DO CC NÃO PREENCHIDOS.- Embora o espólio autor tenha obtido alvará judicial para arrendamento da área total das fazendas, cujo objeto restou prejudicado ante o distrato com o arrendatário, verifica-se que a sobrepartilha, na verdade, versa sobre as frações ideais de 50% dos imóveis, bem como em condomínio com o espólio da meeira. - Uma vez inexistindo divisão física das áreas, impossível a imissão na posse sobre parte ideal (pro indiviso).- Além disso, independentemente da existência de contrato de arrendamento rural, cuja nulidade foi suscitada supervenientemente em ação própria e se encontra pendente de apreciação definitiva, a prova oral se mostrou suficiente a esclarecer que o requerido/coerdeiro se encontra na posse das fazendas, cultivando as lavouras, desde antes dos falecimentos dos genitores, tendo dado continuidade à atividade rural com consenso da maioria dos herdeiros, e na qualidade de inventariante do espólio da meeira falecida por último, de modo que a sua ocupação não se mostra injusta (arts. 1.200, 1.314, 1.791, parágrafo único, e 1991, todos do CC).- Em relação à coerdeira e cessionário dos direitos hereditários dos coerdeiros requeridos, não restou corroborada a posse, ameaça ou o esbulho, visto que a primeira apenas defende a ocupação do corréu por ter cedido sua parcela da herança em comodato, e o segundo adentrou para testar maquinário com autorização do possuidor em contexto de negociação para aquisição da área, tendo saído imediatamente quando da oposição pela inventariante do espólio autor.4. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. IMPOSIÇÃO. VALORES DAS CAUSAS ELEVADOS (CINQUENTA E QUATRO MILHÕES E OITOCENTOS MIL CADA). FIXAÇÃO NO PERCENTUAL MÍNIMO DE 10% SUFICIENTE AO ATENDIMENTO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 85, CAPUT, §§ 2º E 11, DO CPC.- Tendo em vista o valor da causa de R$ 54.800.000,00 em cada uma das ações, o tempo de tramitação (quatro anos), a instrução conjunta, a interposição de quatro recursos, a fixação em 10% sobre o valor da causa atualizado, atribuído em cada feito, se mostra suficiente a remunerar os trabalhos desenvolvidos pelos procuradores dos réus, de acordo com os critérios do art. 85, caput, §§ 2º e 11, e o tema 1.076 do STJ.Recurso parcialmente provido.... ()
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