Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 558.5638.9249.3955

1 - TST REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. MULTA DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA NA SÚMULA 462/TST. CONTEÚDO PERSUASIVO. RECORRIBILIDADE. VINCULAÇÃO DE TESE JURÍDICA.

Cinge-se a controvérsia a definir se é devida a multa do CLT, art. 477, § 8º nos casos em que o vínculo de emprego é reconhecido em juízo. No caso dos autos, o Tribunal Regional excluiu da condenação a multa do art. 477, §8º, da CLT sob o fundamento da existência de « controvérsia quanto aos valores das parcelas rescisórias, com o reconhecimento do vínculo empregatício em Juízo . O recurso interposto trata acerca de matéria que já restou pacificada nesta Corte, cristalizada no verbete da Súmula 462. Ainda que retrate a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, vem sendo objeto de renitente recorribilidade. O Sistema Nacional de Precedentes Judiciais Obrigatórios tem por fim trazer coerência às decisões e, para tal fim, a uniformização da jurisprudência deve ocorrer, inclusive, naqueles casos em que a Súmula, por não ser vinculante, tem sido objeto de conflito jurisprudencial na sua aplicação, seja pela interposição reiterada de recursos pelas partes, seja por entendimento de Tribunal Regional em desacordo com o seu enunciado. De tal modo, diante da necessidade de trazer a integridade da jurisprudência em face do entendimento sintetizado na Súmula, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de reafirmar a respectiva tese: O reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, salvo quando o empregado comprovadamente der causa à mora. Recurso de revista representativo da controvérsia conhecido e, no mérito provido para, aplicando a tese ora reafirmada, restabelecer a sentença quanto à procedência do pedido de multa do CLT, art. 477, § 8º.... ()

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