Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ASSOCIAÇÃO. NULIDADE DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. IRREGULARIDADE NA CONVOCAÇÃO.
I. Caso em exame 1. Ação declaratória de nulidade de Assembleia Geral Extraordinária proposta pelos Diretores destituídos alegando irregularidades no Edital de Convocação; que não poderia ter ocorrido eleição de nova Diretoria, eis que ainda estava no período do mandato anterior. 2. A sentença julgou improcedente o pedido da lide principal e acolheu a reconvenção, condenando o primeiro autor ao pagamento de indenização por danos materiais no valor correspondente a R$ 18.795,00 (dezoito mil, setecentos e noventa e cinco reais), mais R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal consiste em analisar i) se há irregularidade na convocação da assembleia, tendo em vista que não tiveram ciência antecipada e que o Edital não indica o número de associados; ii) se a convocação foi realizada por quem não teria legitimidade; iii) a validade da carta de renúncia e a vacância dos cargos da diretoria; iv) se há irregularidade na eleição da nova diretoria; v) se os autores litigaram com má-fé; vi) se as quantias retiradas pelo primeiro autor, das contas da cooperativa, se referem à corridas realizadas antes do período da nova administração. III. Razões de decidir 4. A providência de fixar o Edital de convocação em locais de maior frequência dos Associados ou de publicá-lo em jornal, visa garantir o maior número de participantes no conclave. 5. O método utilizado para realização da Assembleia em questão não causou prejuízo ao bom andamento do procedimento, uma vez que compareceram ao conclave virtual aproximadamente 56% (cinquenta e seis por cento) dos associados, o que sana as irregularidades apontadas. 6. Assembleia que teria sido convocada pelos Associados, no entanto, o Edital é assinado por somente uma pessoa, que se diz representante dos interessados. 7. O Estatuto exige que o Edital de Convocação contenha os nomes e as assinaturas dos 4 (quatro primeiros) signatários do documento que teria solicitado a realização do conclave e sido negado pelo Presidente do Conselho de Administração. 8. Irregularidade verificada. 9. Havendo previsão expressa tanto no Estatuto quanto na Lei, devem ser necessariamente observados todos os requisitos e formalidades a fim de conferir legitimidade e legalidade à Assembleia Geral, sobretudo por ser o momento em que são deliberados e decididos assuntos relevantes de interesse geral dos associados. 10. Não tendo sido cumpridas as formalidades de convocação previstas no Estatuto da Associação, as deliberações realizadas na assembleia geral são, efetivamente, nulas. 11. Configurada a nulidade do ato de convocação da assembleia extraordinária, por vício de origem, resta prejudicado o exame demais questões referentes a deliberações realizadas no ato. 12. Procedência do pedido reconvencional que merece ser mantida, na medida em que o primeiro autor não apresentou qualquer prova que justifique a retirada de valores da conta da Associação. IV. Dispositivo e tese 13. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. _________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 60.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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