Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 556.2139.0593.7845

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE GESTANTE. CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ.

A Constituição, no art. 10º, II, do Ato das Disposições Transitórias, estabelece que fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Do mesmo modo, o art. 10, II, «b, do ADCT, ao utilizar a expressão «confirmação da gravidez refere-se à própria data da concepção, ratificada, ainda que posteriormente, por exame médico, eis que tal norma busca sobretudo a proteção ao nascituro. Interpretar referida norma de forma contrária seria colocar no, referido palavras que a Constituição não fez e, quando a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo. Esse é o entendimento do C. TST, consolidado em sua Súmula 244, I: «O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, «b do ADCT)". Recurso provido.... ()

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