Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Administrativo. Ação de Obrigação de Fazer. SEAP 2012. Alegação de preterição em concurso público. Candidato classificado fora do número de vagas.
1. O Apelante não foi convocado para a prova de capacidade física em razão de ter ficado em posição posterior a do último candidato classificado para tanto (1.920ª colocação), fato que gerou a sua eliminação do concurso e não sua aprovação fora do número de vagas. 2. A Lei Estadual 9.077, de 05 de novembro de 2020 autorizou a convocação de todos os aprovados e suas respectivas vacâncias previstas em Edital dos certames vinculados à SEAP, realizados nos anos de 2003, 2006 e 2012, respeitadas as decisões judiciais e o Regime de Recuperação Fiscal. Lei declarada inconstitucional pelo Órgão Especial. 3. Preterição na ordem classificatória não demonstrada, razão pela qual deve ser observada a discricionariedade administrativa. 4. Entendimento consolidado pelo e. STF no sentido de que somente em situações excepcionais há o direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame (Tema 784). 5. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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