Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 553.1033.8351.2186

1 - TRT2 JUSTA CAUSA. ART. 482, «B DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. QUEBRA DE CONFIANÇA.

A doutrina clássica elenca como requisitos caracterizadores da justa causa, à tipicidade, a imediatidade, a determinância, o non bis in idem e, o mais importante, a gravidade da falta, sendo que todos esses elementos devem ser analisados segundo os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. A «justa causa autoriza o término do contrato de trabalho por culpa do empregado (sujeito praticante da infração). Diante disso é de suma relevância, na análise do caso concreto à observância: «se a conduta do obreiro tem tipificação, já que a infração tem que corresponder a um «tipo legal preestabelecido, que no caso trabalhista é mais flexível do que no caso da legislação penal (exemplo do disposto no art. 482, «b da CLT - «mau procedimento); «a gravidade da matéria envolvida"; «o dolo ou a culpa, devendo esses requisitos subjetivos serem inseridos dentro do quadro sócio-econômico do trabalhador, isso porque, tanto um quanto o outro devem ser aplicados em função da maior ou menor formação pessoal, escolar e profissional da pessoa. Por fim, deve-se observar o nexo e a adequação entre a falta e a pena aplicada, aqui incluídos os requisitos da imediatidade na aplicação da pena, a ausência de perdão tácito, o non bis in idem, a ausência de discriminação (aplicação a todos os casos a mesma pena), caráter pedagógico do exercício disciplinar, tudo sob a ótica dos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Ainda, a justa causa constitui justificativa do empregador para resolver a relação jurídica de emprego sem que tenha que arcar com qualquer encargo exercendo, assim, seu poder disciplinar. E, portanto, a aplicação dessa penalidade exige prova plena da autoria da falta cometida pelo empregado e que ela foi de tamanha importância que legitime a perda do emprego sem a satisfação dos direitos, considerados ainda os efeitos nefastos na vida profissional e pessoal do trabalhador, recaindo, a prova sobre o empregador, nos termos do entendimento trazido pela Súmula 212 do C.TST, da qual a reclamada se desvencilhou. Mantenho. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF