Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 552.1251.7021.0814

1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.1.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacificado desta colenda Corte Superior, deve ser reconhecida a transcendência política da causa.2. A discussão sobre o assunto foi tratada no Tema 21 do IRR pelo Pleno deste Colendo Tribunal Superior (IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084), restando decidido, por maioria, que a declaração da pessoa física de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, salvo se ilidida por meio idôneo, goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Ressalte-se que cabe ao empregador demonstrar que o trabalhador possui capacidade de suportar as custas do processo sem prejuízo de seu sustento e o de sua família.3. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional negou o pleito da autora ao fundamento de que, após a vigência da Lei 13.467/2017, cabe à parte demonstrar de forma cabal a impossibilidade de arcar com os custos da demanda, não bastando a mera declaração de hipossuficiência como prova. Registrou que não haveria fundamento válido para o deferimento do benefício pleiteado, porquanto estaria ausente a referida prova.4. Nesse contexto, constata-se que o egrégio Tribunal Regional decidiu de maneira contrária ao entendimento pacificado por esta colenda Corte Superior em relação à matéria.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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