Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATAÇÃO DE COTAS DE CONSÓRCIO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER QUE OS CONTRATOS SE TRATAM DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. CONTRATO ASSINADO COM INDICAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Recurso conhecido e desprovido. I. CASO EM EXAME 1.1. O presente recurso foi interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial de revisão de contrato bancário. 1.2. O recorrente alega que contratou um empréstimo junto ao banco recorrido e que está sendo cobrado indevidamente por inadimplência, sustentando a existência de juros abusivos e valores exorbitantes, os quais não condizem com o contrato firmado. 1.3. O juízo de origem entendeu que não havia prova mínima da tese sustentada pelo autor, razão pela qual indeferiu o pedido de revisão contratual. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Há duas questões em discussão: (i) saber se há elementos nos autos que comprovem a alegação do recorrente de que contratou um empréstimo e não cotas de consórcio; (ii) verificar se há abusividade na cobrança de valores praticada pelo recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Em que pese as alegações do recorrente de que teria contratado um empréstimo e não cotas de consórcio, não há nos autos prova mínima do alegado, inexistindo elementos que evidenciem qualquer vício de consentimento, conforme arts. 137 e seguintes do Código Civil, que autorizariam a anulação ou revisão do negócio jurídico discutido. 3.2. Os documentos apresentados pelo recorrido demonstram de forma clara a anuência do recorrente quanto à contratação de três cotas de consórcio, sendo evidenciado o negócio jurídico firmado com sua assinatura no contrato, no qual há a indicação expressa do serviço contratado. 3.3. Diante das provas produzidas, não há como concluir que o recorrente tenha sido induzido a erro ao firmar o contrato, inexistindo fundamento para revisão ou anulação do negócio jurídico. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1.Ante o exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo-se a sentença em sua integralidade, nos termos do art. 46 da Lei dos Juizados Especiais. 4.2. Tese de julgamento: «A ausência de comprovação de vício de consentimento ou de elementos mínimos que evidenciem erro na contratação impede a revisão ou anulação do negócio jurídico.... ()
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