Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL1 E 2. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DANOS MORAIS EM AÇÃO COLETIVA. RETENÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL ENTRE OS SUBSTITUÍDOS E O ADVOGADO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. NECESSIDADE.RECURSOS DE APELAÇÃO (1) E (2) CONHECIDO E NÃO PROVIDOS. I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança, condenando os réus ao pagamento de valores devidos ao autor, além de danos morais, em razão da retenção indevida de honorários advocatícios. A decisão recorrida determinou a responsabilidade solidária dos réus e estabeleceu a correção monetária e juros sobre os valores devidos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a retenção de honorários advocatícios por parte do sindicato/advogado é válida sem a autorização expressa dos filiados, considerando a legislação aplicável e a existência de um acordo judicial entre as partes.III. Razões de decidir3. Os apelantes não comprovaram a autorização expressa do credor individual para a retenção dos honorários contratuais, conforme exigido pelo Tema 1175 do STJ.4. A responsabilidade do Sindicato é solidária e objetiva na atuação do advogado contratado, conforme entendimento pacificado no STJ.5. A retenção indevida de valores configura ato ilícito capaz de gerar dano moral, sendo este presumido, não necessitando de comprovação de abalo psicológico.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e não provida.Tese de julgamento: A retenção de honorários advocatícios por sindicatos/advogados em cumprimento de sentenças coletivas exige a autorização expressa dos filiados que optarem por aderir às obrigações do contrato original, mesmo após a dispensa da formalidade de apresentação de contratos individuais e específicos para cada substituído.... ()
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