Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA EXPRESSA E CONCOMITANTE DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO E JUROS NO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO .
O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial ou extrajudicial, acrescidos dos juros legais (Lei 8.177/91, art. 39, caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). No caso, trata-se de processo em curso, na fase de execução, sendo que não houve trânsito em julgado quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado, razão pela qual merece reforma a decisão para adequá-la aos parâmetros fixados na decisão do Supremo, isto é, IPCA-E na fase pré-processual, acrescidos dos juros legais (Lei 8.177/91, art. 39, caput) e, a partir do ajuizamento da ação, apenas a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), observando-se, quando da liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independentemente do índice de correção aplicado. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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