Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA JÁ COMPUTADO COMO PENA CUMPRIDA. RETIFICAÇÃO DO RESPE PARA «NÃO QUANTO À DETRAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
A detração, em consonância com o CP, art. 42, consiste no cômputo do tempo de prisão provisória como de pena cumprida, devendo o cálculo dos percentuais de cumprimento de pena necessários à progressão de regime e demais benefícios executórios ter em conta o total de pena imposta. Na espécie, já computado o tempo de prisão provisória para implementação do requisito objetivo para a progressão de regime, ainda que permaneça abatido da pena total, não pode esse incidir novamente sobre a pena remanescente para fins de nova progressão, o que configuraria duplo cômputo. Assim, necessária a retificação manual do RESPE do condenado para «não" quanto à detração para que não incida novo desconto de forma automática pelo sistema SEEU. Decisão mantida. ... ()
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