Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ACIDENTE DE TRÂNSITO - NEGATIVA DE COBERTURA - AGRAVAMENTO DO RISCO - EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR - PRESUNÇÃO RELATIVA - ÔNUS DA PROVA - DESNECESSIDADE DE EXAME DE ALCOOLEMIA - EMBRIAGUEZ ATESTADA POR OUTRO MEIO IDÔNEO.
Nos termos do art. 768 do Código Civil «o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato". Consoante entendimento jurisprudencial consolidado pelo STJ, não basta o reconhecimento da embriaguez do condutor/segurado para a exclusão da responsabilidade da seguradora, sendo necessária prova efetiva do agravamento do risco, como condição determinante para a ocorrência do sinistro. Todavia, uma vez comprovada a alcoolemia do condutor do veículo, tal situação ensejará a presunção relativa de que o risco da sinistralidade foi agravado, impondo-se à parte requerente, beneficiária do seguro, o ônus de comprovar que o acidente ocorreria independentemente do estado de embriaguez do segurado (causa determinante do sinistro) (STJ, AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, DJe 07/12/2018). O exame de alcoolemia é dispensável para a comprovação do estado de embriaguez do condutor de veículo automotor se por outros meios de prova idôneos puder ser atestado. Constatada a embriaguez por relatório médico de atendimento em primeiros socorros, e não havendo prova da existência de outra causa determinante para o sinistro, revela-se legítima a negativa de cobertura.... ()
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