Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 548.5254.1943.2884

1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. OITIVA DE TESTEMUNHAS. REMIÇÃO. DEFERIMENTO DA PROVA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DECISÃO REVISTA. 

A insurgência ministerial se encontra na determinação da oitiva de testemunhas de forma administrativa, bem como na possibilidade de que o testemunho sirva como comprovação de efetivo trabalho. Inexiste previsão legal para que seja suprida a ausência de documento firmado pelo estabelecimento prisional, responsável pela fiscalização da atividade laboral, pela palavra dos apenados. Muito embora, a norma prevista não faça distinção entre trabalho formal ou informal para a aplicação da remição, exige a efetiva fiscalização e a comprovação de horas trabalhadas, o que não ocorre, na maioria das vezes, nos depoimentos dos presos. No caso, não há qualquer informação oficial sobre a prática do trabalho pelo apenado, sendo que a oitiva de testemunha pela administração,  sem o devido contraditório, não vem revestida da necessária validade. Se o depoimento não terá validade para a confecção do AET, e tampouco para a concessão da remição, não há fundamento para o deferimento de oitiva de testemunha, razão pela qual a decisão deve ser cassada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL