Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. HORA-ATIVIDADE. LEI 11.738/08.
1. a Lei 11.738/08, art. 2º, § 4º foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar o RE Acórdão/STF (tema 958).2. As disposições acerca da carga horária dos servidores se inserem no poder da Administração Pública de organizar seu funcionalismo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.3. A distribuição do regime de trabalho preconizada no Decreto Estadual 49.448/12 obedece ao disposto na Lei 11.738/2008 e na Lei Estadual 6.672/74 e se mostra plenamente razoável ao utilizar a “hora-relógio” como parâmetro, ao invés da “hora-aula”.4. Ausência de previsão legal para o pagamento de horas extras aos membros do magistério estadual. O Estatuto do Magistério Público do Rio Grande do Sul, Lei Estadual 6.672/74, prevê a convocação para regime especial no caso de necessidades do ensino, com o pagamento da respectiva gratificação.... ()
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