Jurisprudência Selecionada
1 - STF CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS PAGO ANTECIPADAMENTE. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA E BASE DE CÁLCULO REAL. DIFERENÇA. RESTITUIÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL: RECONHECIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. É possível a aplicação de efeitos infringentes aos embargos de declaração, desde que presente situação que assim o justifique. 2. Restituição de ICMS pago antecipadamente no regime de substituição tributária quando há diferença entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo real. Reconhecida repercussão geral da matéria no RE Acórdão/STF/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 09.10.2009. 3. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes excepcionais efeitos modificativos, anular o acórdão embargado, tornar sem efeito a decisão agravada e determinar a devolução dos presentes autos ao Tribunal de origem, bem como a observância das disposições do CPC, art. 543-Bao recurso extraordinário.... ()
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