Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 546.6563.0279.3459

1 - TJPR Direito tributário. Apelação Cível. Inexistência de relação jurídico-tributária e não incidência do ISSQN sobre serviços de esgotamento sanitário. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o proveito econômico obtido.

I. Caso em exame1. Apelação Cível visando a reforma de sentença que declarou a inexistência de relação jurídico-tributária entre o Município de Capanema e a MAPER Construtora Civil e Incorporadora Ltda. em razão da não incidência do ISSQN sobre os serviços de esgotamento sanitário prestados à SANEPAR, além de determinar a restituição dos valores pagos indevidamente a título do referido tributo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se incide o ISSQN sobre os serviços de esgotamento sanitário prestados pela apelada à SANEPAR, considerando a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes e a devolução dos valores pagos indevidamente a título do referido tributo.III. Razões de decidir3. Os serviços prestados pela apelada referem-se a saneamento básico e esgotamento sanitário, que não estão incluídos na lista de serviços tributáveis pela Lei Complementar 116/2003. 4. O Município de Capanema não comprovou que os serviços se enquadram nos itens 7.01 a 7.05 da referida lei, que tratam de obras de engenharia e construção civil.5. Os itens 7.14 e 7.15, que incluíam serviços de saneamento e tratamento de água, foram vetados pelo chefe do Executivo, justificando a não incidência do ISSQN.6. A jurisprudência já reconheceu a não incidência do ISSQN sobre serviços de saneamento ambiental e esgotamento sanitário, corroborando a decisão da sentença recorrida.IV. Dispositivo e tese7. Apelação desprovida, mantendo a sentença que declarou a inexistência de relação jurídico-tributária e determinou a restituição dos valores pagos indevidamente a título de ISSQN, com majoração dos honorários advocatícios para 12%.Tese de julgamento: É inexigível o ISSQN sobre serviços de saneamento básico e esgotamento sanitário, uma vez que tais atividades não estão previstas na lista de serviços tributáveis da Lei Complementar 116/2003, em razão do veto presidencial aos itens que as incluíam._________Dispositivos relevantes citados: XXX INICIO EMENTA XXX, APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ISSQN. SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. SENTENÇA MANTIDA.... ()

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