Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTA - DIREITO CIVIL
e PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. OFENSA À DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS HÁBEIS EM DEVOLVER À EXAME A MATÉRIA DISCUTIDA. PRELIMINAR AFASTADA. VALORES PAGOS A TÍTULO DE FUNDO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL. ABATIMENTO JÁ OBSERVADO NOS CÁLCULOS DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO. CÁLCULOS DOS ALUGUERES VENCIDOS, E RESPECTIVOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, EM CONSONÂNCIA COM OS VALORES CONSTANTES NO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. LIQUIDEZ PRESENTE. COBRANÇA DE DESPESAS NOMEADAS COMO «VISTORIA FINAL E «CONFERÊNCIA FINAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. CARÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL NESTA EXTENSÃO. PERDA DA BONIFICAÇÃO POR PONTUALIDADE EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO. ALEGAÇÃO DE «BIS IN IDEM COM MULTA CONTRATUAL. TESE REPELIDA. NATUREZA DISTINTA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. ADEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. PARCIAL PROVIMENTO.1. Demonstrando-se suficientes as razões recursais em devolver à exame a matéria controvertida, apreciada pela decisão impugnada, não se configura violação ao princípio da dialeticidade a impedir o conhecimento do recurso.2. Constatado terem os cálculos que instruem a execução já procedido ao abatimento, em prol da locatária e devedora, dos valores pagos mensalmente a título de Fundo de Conservação do Imóvel, revela-se a falta de interesse processual na pretensão de tal condenação, impossibilitando o conhecimento da insurgência recursal nesta extensão.3. Considerando que os valores aplicados nos cálculos que instruem a execução a título de alugueres vencidos, e respectivos consectários decorrentes da mora, encontram amparo nos valores constantes no contrato de locação entabulado entre as partes, não há falar em iliquidez da execução nesta extensão.4. Considerando que a cobrança de despesas sob a rubrica de «vistoria final e «conferência final não encontra amparo contratual, revela-se a carência de título executivo extrajudicial hábil em dar guarida a pretensão executória nesta extensão, impondo-se o expurgo de tais valores em r. execução.5. A não incidência da bonificação por pontualidade prevista no contrato de locação, com aplicação de multa contratual ante seu inadimplemento, não configura prática abusiva, uma vez que não se confundem, por possuírem naturezas distintas, correspondendo a primeira à bonificação dada pelo proprietário para pagamento antes do vencimento da dívida, referindo-se, por sua vez, a cláusula penal, ao inadimplemento da obrigação de pagamento dos alugueres e/ou encargos locatícios, de modo a não configurar dupla penalidade, ou cobrança «bis in idem (STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 01/03/2021, DJe 03/03/2021), e, assim, configurada a resolução contratual por culpa exclusiva da locatária, diante do inadimplemento do pagamento dos alugueres e acessórios locatícios, impõe-se sua condenação ao pagamento das multas contratualmente previstas, independentemente da não incidência da bonificação estipulada, imperando-se a manutenção da sentença neste ponto. Precedentes.6. Apelação Cível à que se dá parcial provimento na parte conhecida, adequando os ônus de sucumbência, e sem fixação de honorários recursais (Tema Repetitivo 1.059).... ()
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