Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL.
O CLT, art. 840, § 1º, exige apenas que os pedidos sejam certos, determinados e com a indicação dos seus valores. Não há exigência de sua prévia liquidação. Este apontamento constitui mera estimativa, que apenas deve estar em consonância com a pretensão formulada. Assim, a condenação não fica limitada aos valores indicados na inicial.... ()
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