Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TELEFONIA MÓVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO PRÉ-PAGO. PREZÃO DIÁRIO. SERVIÇOS CONTRATADOS E PRESTADOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Preliminar contrarrecursal. Inovação recursal. Não conhecimento. Rejeição. A prescrição por ser matéria de ordem pública é cabível a sua arguição a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive passível de conhecimento de ofício. Prefacial rejeitada. Prazo prescricional decenal. Conforme o STJ, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 2014/0310517-7/RS, em demandas que buscam a repetição de indébito de valores pagos a empresas de telefonia, por serviços não contratados, incide o prazo prescricional decenal do CCB, art. 205. Recurso provido, no ponto. Repetição de valores e danos morais. Embora incidente a legislação consumerista, não há ampla e irrestrita desobrigação da parte autora de produzir prova em juízo, sendo necessária prova mínima da verossimilhança das suas alegações. Demandante que não trouxe prova hábil a comprovar sua tese inicial. Demandada que, por sua vez, se desincumbiu do seu ônus de prova, pois da tela sistêmica inserida na contestação e demais faturas anexadas (Evento 10), verifica-se que a autora possui linha telefônica ativa na modalidade pré-pago, no plano denominado «Prezão diário 100MB+Whatsapp+SMS - PREZÃO R$ 2,19 POR DIA, habilitado na data de 10/02/2022; que o referido plano pré-pago promocional, escolhido e contratado pelo autor, engloba os serviços impugnados, que só são cobrados quando efetivamente utilizados, sem possibilidade de desvinculação. Nesse contexto, não evidenciada a falha na prestação de serviço pela ré, não há falar em cobrança indevida, repetição em dobro de valores, tampouco em condenação por danos morais. Sentença de improcedência mantida. Ônus da sucumbência e honorários recursais. Mantida a imposição dos ônus da sucumbência a encargo da parte autora, sem fixação de honorários recursais. Parâmetros estabelecidos pelo STJ nos EDcl do AgInt no REsp 1.573.573/RJ. Suspensa a exigibilidade dos ônus da sucumbência, por litigar a parte vencida ao abrigo da gratuidade judiciária. ... ()
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