Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 544.2008.9616.1019

1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL.

Princípio da Insignificância. Impossível o afastamento. De acordo com o entendimento do STF, são requisitos para a aplicação do princípio da insignificância: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) ausência de periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica causada. Na mesma esteira, visando quantificar o que se espera por «valor irrisório, o STJ estabeleceu que a lesão jurídica do furto, em regra, não pode ser considerada insignificante quando o valor dos bens subtraídos for superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Entretanto, a Corte Superior também afirma a imprescindibilidade do exame das particularidades da situação concreta, com o objetivo de verificar se o reconhecimento da bagatela é socialmente recomendável. No caso, em que pese a existência de condenações criminais e a presença de qualificadoras, o ínfimo valor da res furtivae, a prática de furto em imóvel desabitado e a não consumação do delito são particularidades concretas que evidenciam, seguramente, a inexpressividade da lesão jurídica, caracterizando a atipicidade material da conduta. Absolvição mantida. ... ()

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