Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 544.0076.3254.7845

1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO NATALINO INDEFERIDO. DECRETO 11.846/2023. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.

O Decreto prevê, em seu art. 2º, a possibilidade de concessão de indulto a apenados condenados à pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos que tenham cumprido, até 25.12.2023, um terço da pena, se não reincidentes, ou metade da pena, se reincidentes (inc. XII), ou ainda cumprido, em prisão provisória, até a referida data, um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes (inc. XIII). Nesse passo, ainda que ausente óbice na consideração do tempo em que o apenado permaneceu preso preventivamente nos autos da condenação em execução para fins de indulto, não pode tal período, como pretende a defesa, ser considerado como pena cumprida, devendo ser observadas, para fins de aferição do requisito objetivo para o benefício, as frações de cumprimento previstas no art. 2º,  XIII, do Decreto. Assim, não tendo o apenado, primário, cumprido 1/4 da pena em prisão provisória, inviável a concessão do indulto. Indeferimento mantido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL