Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 543.9965.3247.7286

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Nulidade de atos processuais por ausência de habilitação e intimação dos advogados regularmente constituídos. Intimações dirigidas à advogado sem procuração nos autos. Violação do devido processo legal e seus corolários, contraditório e ampla defesa. Prejuízo evidenciado. Recurso conhecido e provido, para declarar a nulidade dos atos processuais posteriores à especificação das provas.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pela FAC - Faculdade Curitibana contra decisão que rejeitou a alegação de nulidade dos atos processuais, sustentando que as intimações ocorreram em nome de advogado não habilitado, o que configuraria nulidade processual. A parte agravante requer a declaração de nulidade dos atos processuais posteriores à especificação de provas, argumentando violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de habilitação e intimação dos advogados regularmente constituídos configura nulidade dos atos processuais.III. Razões de decidir3. Os advogados regularmente constituídos pela ré não foram habilitados nos autos, sendo as intimações realizadas em nome de um advogado que não possuía procuração, razão pela qual deve ser reconhecida a nulidade absoluta dos atos processuais praticados em inobservância ao devido processo legal.4. Além dos prejuízos evidenciados pela ausência de intimação, especialmente com a prolação de sentença desfavorável à ré, a violação do contraditório e da ampla defesa acarretam prejuízos presumidos para a parte agravante.5. Devem ser considerados nulos os atos processuais quando não há intimação dos advogados regularmente constituídos no feito.IV. Dispositivo 6. Recurso conhecido e provido, para declarar a nulidade dos atos processuais posteriores à especificação das provas._________Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que os atos processuais realizados após a especificação das provas devem ser considerados nulos, porque os advogados da parte que recorreu não foram habilitados e intimados no processo. Isso significa que a parte não teve a chance de se defender corretamente, o que viola seus direitos de defesa. Assim, o processo deve voltar ao momento em que as intimações foram feitas corretamente, para que a parte possa participar do processo de forma justa.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF