Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 543.3384.6750.2999

1 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMPO DE ESPERA. CARGA E DESCARGA. MOTORISTA PROFISSIONAL. HORAS EXTRAS. CLT, art. 235-C ADI 5322. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.

Em face das considerações da reclamada, deve ser provido o agravo para reexame o recurso de revista do reclamante. Agravo provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TEMPO DE ESPERA. CARGA E DESCARGA. MOTORISTA PROFISSIONAL. HORAS EXTRAS. CLT, art. 235-C ADI 5322. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. O Tribunal Regional reformou a sentença, excluindo as horas extras de tempo de espera (art. 235-C CLT). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.322 entendeu pela inconstitucionalidade, dentre outras, das expressões « não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias , e « e o tempo de espera , constantes respectivamente, dos § 8º e § 9º do CLT, art. 235-C Todavia, no julgamento dos embargos de declaração, publicado em 29/10/2024, o STF modulou os efeitos da referida decisão, para « atribuir-lhes eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata do julgamento de mérito desta ação direta , em 12/7/2023. Assim, tendo em vista que o contrato de trabalho do autor se encerrou em 29/09/2017, portanto, antes de 12/07/2023, data da publicação da ata do julgamento de mérito da ADI 5.322, deve-se prevalecer a redação do art. 235-C, §8º e § 9º, da CLT, que exclui o cômputo do tempo de espera na jornada de trabalho, devendo tão somente ser indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal. Precedentes. Nesses termos, não merece reparos a decisão do Tribunal Regional. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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