Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 542.5038.5670.1563

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA - ICMS - TRANSFERÊNCIA DE BOVINOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE - ESTADOS DISTINTOS - TEMA 1099 DO STF - ADC 49 - MODULAÇÃO DE EFEITOS - APLICABILIDADE.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1099 de Repercussão Geral, firmou tese de que não incide ICMS no deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em estados distintos. Na ADC 49, o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 87/1996 que previam a incidência do ICMS nessas operações. Nos embargos de declaração da ADC 49, houve modulação dos efeitos da decisão para que tenha eficácia a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos pendentes de conclusão até 19/04/2021. Ação ajuizada após o marco temporal definido na modulação de efeitos da ADC 49 não se beneficia da aplicação imediata da tese de não incidência do ICMS. O direito à não incidência do ICMS nas transferências de bovinos entre estabelecimentos do mesmo contribuinte em estados distintos só pode ser reconhecido a partir de 01/01/2024, em observância à modulação de efeitos estabelecida pelo STF. Sentença reformada parcialmente em reexame necessário. Recurso voluntário prejudicado.... ()

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