Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 540.9840.5220.1192

1 - TJRJ O STJ

fixou a tese: Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único da Lei 8.213/91, art. 129. RESP 1.823.402/PR (Tema 1.044 do STJ). Ainda que o Estado do Rio de Janeiro não tenha figurado como parte na presente demanda, é dele a obrigação de arcar com o reembolso do valor antecipado pela autarquia ré para o pagamento dos honorários periciais, consoante o precedente acima. 3. Provimento ao apelo.... ()

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