Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS - PLATAFORMA COMÉRCIO ELETRÔNICO - BLOQUEIO VALORES VENDEDOR - ERRO SISTEMA - ÔNUS DA PROVA - DANO MORAL - PECULIARIDADES - JUROS DE MORA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
O ônus da prova incumbe a quem alega. A regra geral é a de que ao autor incube a prova do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I do CPC), e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II do CPC. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral quando atingida sua honra objetiva. Doutrina e jurisprudência são uníssonas em reconhecer que a fixação do valor indenizatório deve-se dar com prudente arbítrio, para que não ocorra enriquecimento de uma parte, em detrimento da outra, bem como para que o valor arbitrado não seja irrisório, observados na situação fática os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, tal como assentado pelo STJ. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios fluem a partir da citação. A incidência dos honorários advocatícios em nosso direito rege-se pelos princípios da sucumbência e da causalidade, logo, aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com base nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC, levando-se em consideração as características da lide, o trabalho desempenhado pelos advogados e o tempo exigido para o seu serviço.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote