Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DUPLA ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO JUDICIAL. POSSE LEGÍTIMA. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:1. O
Agravo de Instrumento foi interposto contra decisão proferida nos autos da Ação de Imissão na Posse c/c Pedido de Urgência, movida por Agravado, que deferiu a tutela provisória de urgência determinando a desocupação voluntária do imóvel pelo agravante no prazo de 15 dias, sob pena de remoção forçada.2. O agravante sustenta que a arrematação que realizou do imóvel deve prevalecer, por ter sido anterior e devidamente registrada. Alega, ainda, que a posse exercida pelo Agravado não possui legitimidade, pois foi imitido na posse indevidamente.3. O pedido liminar foi indeferido e a parte Agravada apresentou contrarrazões requerendo o desprovimento do recurso.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:4. A questão em discussão consiste em definir se deve prevalecer a posse do Agravante, em razão de ter arrematado anteriormente o imóvel, ou a posse do Agravado, que foi imitido por decisão judicial e posteriormente retirado por determinação de juízo incompetente.III. RAZÕES DE DECIDIR:5. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, ao julgar o Mandado de Segurança 3563-88.2024.5.09.0000, reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a imissão na posse do Agravante, tornando ilegítima a medida anteriormente adotada.6. Embora ambas as arrematações se mostrem perfeitas e acabadas, o Agravado diligenciou primeiramente sua imissão na posse e ocupou o imóvel legitimamente, sendo posteriormente desalojado por decisão de juízo incompetente.7. O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que, em caso de dupla arrematação, deve prevalecer a primeira inscrição na matrícula do bem. Contudo, a mesma Corte também reconhece que a segunda arrematação pode ser considerada válida quando a primeira não observa as cautelas registrais necessárias.8. No caso concreto, verificou-se que o Agravante não promoveu tempestivamente os atos necessários para a averbação da carta de arrematação, enquanto o Agravado tomou todas as providências para garantir a posse do bem, ainda que sua averbação tenha ocorrido no mesmo dia que a do agravante.9. Considerando que a decisão agravada apenas deferiu a tutela de urgência com base na posse previamente exercida pelo agravado, a manutenção do decisum é medida que se impõe, sem prejuízo de posterior discussão acerca da propriedade definitiva do bem.IV. DISPOSITIVO E TESE:10. Recurso conhecido e desprovido.11. Tese de julgamento: «Em casos de dupla arrematação de imóvel em leilão judicial, deve-se considerar a posse efetivamente exercida e as providências registrais adotadas pelos arrematantes, sendo ilegítima a imissão na posse determinada por juízo incompetente.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote