Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 538.8859.1779.9743

1 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. AUSENTES PRESSUPOSTOS DO CLT, art. 483.

Falta grave patronal não caracterizada. Não havendo nos autos outros elementos aptos a caracterizar a prática de falta grave pelo empregador, descabe considerar rescisão indireta e, não caracterizada falta grave do empregador, imperioso reconhecer que a extinção do contrato de trabalho ocorreu por iniciativa da reclamante que, ao não retornar ao trabalho e entrar com a presente ação, demonstrou a intenção de romper a relação empregatícia. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento, no particular. ... ()

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