Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito do Consumidor. Responsabilidade Civil. Tratamento para disfunção erétil. Erro médico não comprovado. Apelação desprovida.
1. Embora os hospitais e clínicas possam ser objetivamente responsabilizados por falhas na prestação de seus serviços, quando a controvérsia se relaciona a atos médicos, é necessário demonstrar a culpa do médico como condição para estender a responsabilidade à instituição. 2. A atuação do médico é caracterizada, de forma geral, como uma obrigação de meio. Dessa forma, ele não se compromete a garantir a cura ou o resultado desejado, mas a empregar todos os recursos e procedimentos oportunos e adequados ao tratamento da condição específica do paciente. 3. Para que exsurja a obrigação de indenizar, faz-se necessária a prova de um ato comissivo ou omissivo, além de se estabelecer o nexo de causalidade entre o prejuízo alegado pelo paciente e a conduta atribuída ao médico como causadora do dano. 4. Realizada a prova pericial, apontou o perito que o tratamento prescrito era oportuno. 5. Dessa forma, muito embora não tenha o paciente obtido êxito na solução do seu problema de saúde, não há responsabilidade da clínica médica. 6. Destarte, não há danos morais ou materiais a serem indenizados. 7. Apelação a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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