Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 536.9949.9323.1166

1 - TJRS EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. FALTA GRAVE. NOVO FATO CONSIDERADO CRIMINOSO NO CURSO DA EXECUÇÃO. CONSEQUÊNCIAS LEGAIS.

A prática de fato definido como crime doloso no curso da execução, caracteriza falta grave. E, nos termos da LEP, art. 52, a simples ocorrência do fato é o bastante. Na mesma linha, a matéria é pacificada no e. STJ, conforme Súmula 526, que não exige trânsito em julgado de sentença penal condenatória. No caso, a conduta (posse de entorpecentes) ensejou na instauração do Termo Circunstanciado  5004576-76.2024.8.21.0089, com audiência de advertência e proposta de transação penal designada para o dia 24/09/2025, conforme consulta realizada. Certo que sem ação penal, evidente que não será reconhecida, mais adiante, uma prática criminosa. Mas sobre o ponto, não houve insurgência. A questão trazida aqui em debate é tão somente no que tange a aplicação das consequências legais. Razão assiste ao agravante, pois, uma vez que reconhecida a falta grave, devem ser aplicados os consectários legais. ... ()

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