Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 536.9863.2439.7904

1 - TST REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GRAVIDEZ NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO NO MOMENTO DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Hipótese em que a Corte Regional indeferiu o pedido de reconhecimento da estabilidade provisória decorrente da gravidez, por constatar que a confirmação da gravidez, pela Reclamante, somente ocorreu após a dispensa imotivada. II. Como se observa, não há controvérsia acerca do fato de que a Reclamante já estava grávida no momento da dispensa sem justa causa, embora sua confirmação tenha ocorrido após a dispensa. III. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, ampliou a abrangência da estabilidade ao fixar a tese em regime de Repercussão Geral no Tema 497, estabelecendo que « A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa «. IV. Nesse contexto, ao entender que a confirmação da gravidez da Reclamante somente após a sua dispensa constitui impedimento ao reconhecimento da estabilidade provisória, a Corte Regional violou o art. 10, II, «b, do ADCT. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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