Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 536.7645.4717.5941

1 - TJPR EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL (1). AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURIDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE ICMS SOBRE A FASE DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSMISSÃO (TUSD E TUST) (Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, A). INCIDÊNCIA DA TESE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIXADA NO TEMA 986. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO. MANUTENÇÃO DAS LIMINARES CONCEDIDAS ATÉ 27.03.2017. CASO CONCRETO EM QUE FOI DEFERIDA A TUTELA PROVISÓRIA E POSTERIORMENTE REVOGADA EM OCASIÃO DA SENTENÇA. DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO APENAS EM AGOSTO DE 2017. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO APLICÁVEL NO CASO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO1.

Inexigibilidade de ICMS sobre TUST e TUSD c/c Repetição de Indébito.2. A questão em discussão consiste em analisar a incidência ou não do ICMS sobre os encargos de transmissão e conexão na entrada de energia elétrica, especialmente as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD).3. Por ocasião do julgamento do Tema 986 pelo STJ, decidiu-se que devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS de energia elétrica a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), nas situações em que são lançadas na fatura de energia como um encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final, seja ele livre (quem pode escolher seu próprio fornecedor de energia) ou cativo (os contribuintes que não possuem tal escolha. 4. Não enquadramento na hipótese de modulação dos efeitos em razão da revogação da liminar concedida em ocasião da sentença e o recebimento do recurso de apelação com efeito suspensivo apenas em agosto de 2017, data posterior ao previsto na tese paradigma. Em que pese os argumentos lançados pela apelante, a concessão do efeito suspensivo ao recurso não tem o condão de modificar a sentença que revogou a liminar outrora concedida, tendo como efeito, tão somente, a suspensão de sua execução provisória.5. Recurso conhecido e não provido.Tema 986/STJ: A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, a, a base de cálculo do ICMS. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF