Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 536.3812.5370.4436

1 - TJPR Ementa. Conflito Negativo de Competência. Execução de Título Extrajudicial. Juízo suscitado que determinou a redistribuição do feito à 4ª Vara Cível e Empresarial de Cascavel em que foi deferida a recuperação judicial da empresa executada. Juízo recuperacional que suscitou o conflito. Acolhimento do incidente para reconhecer a competência do juízo suscitado, da Vara Cível da Comarca de Barracão, para processar e julgar a demanda executiva. Procedência do Conflito Negativo de Competência.

I. Caso em exame1.1. Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Cascavel, em razão da ordem de redistribuição do feito proferida pelo Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Barracão.II. Questões em discussão2.1. A questão em discussão consiste em verificar a competência do Juízo suscitante ou suscitado para processar e julgar a Execução de Título Extrajudicial 0000244-77.2022.8.16.0052.III. Razões de decidir3.1. a Lei 11.101/2005, art. 6º, dispõe sobre a suspensão de execuções contra o devedor em recuperação judicial, sem alteração da competência dos autos de origem.3.2. A Resolução 426/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná estabelece a criação de Varas Empresariais Regionais, o que não implica na redistribuição de ações não relacionadas diretamente à recuperação judicial.3.3. Os precedentes desta Corte corroboram com o entendimento no sentido de que o juízo recuperacional é competente apenas para deliberar sobre atos de constrição e suspensão de execuções, preservando a competência originária para julgamento das demandas executivas.3.4. Reconhecida a competência do Juízo da Vara Cível da Comarca de Barracão para processar e julgar a ação originária.IV. Dispositivo 4.1. Procedência do Conflito Negativo de Competência._____Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, arts. 6º, II e III, e 52, III; Resolução 426/2024, art. 3º, §1º, Decreto Judiciário 179/2024, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - Conflito de Competência - 0038834-51.2024.8.16.0021; TJPR - Conflito de Competência - 0038834-51.2024.8.16.0021.... ()

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