Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA -- ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO NA TRASEIRA - INOBSERVÂNCIA DA DISTÂNCIA DE SEGURANÇA DO AUTOMÓVEL QUE TRAFEGA À FRENTE - CULPA CONCORRENTE NÃO INCIDENTE - DANOS MATRIAIS CONSTATADOS - MORAIS NÃO INCIDENTES - DANOS ESTÉTICOS NÃO DEMONSTRADOS - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - BASE DE CÁLCULO.-
Se a decisão judicial, ainda que sucintamente, expõe suficientemente as razões que levaram o julgador a definir a questão, não se sustenta a tese de nulidade de sentença por falta de fundamentação. A responsabilidade civil traduz o dever de reparar o prejuízo em consequência de ofensa causada a um direito alheio. Todo aquele que causar danos a outrem é obrigado a repará-lo. - O condutor de veículo automotor há de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local da circulação do veículo e as condições gerais e climáticas. - «Aquele que sofreu a batida na traseira de seu automóvel tem em seu favor a presunção de culpa do outro condutor, ante a aparente inobservância do dever de cautela pelo motorista que o atinge, nos termos do, II do CTB, art. 29. Precedentes (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 25/10/2017) - Eventual freada do condutor de veículo que trafega à diante, atingido na traseira, especialmente na via urbana, não elide a presunção relativa de culpa do condutor que atingiu sua traseira se não decorrer evidente que este fato tenha sido fator determinante e concorrente para o acidente. - Plenamente previsível o risco de freadas no trânsito urbano, geralmente convivente com pedestres de toda ordem, crianças, idosos, que podem reclamar ação rápida do condutor, pelo que a distância de segurança deve ser mantida sempre. -Absolutamente preponderante a culpa de um agente, não prevalece concorrência de culpa. O acidente de trânsito sem demonstração de ofensa aos direitos da personalidade, não implicam na indenização por danos morais. - Não constatada transformação física significativa e permanente na vítima, não há caracterização de dano estético. ... ()
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