Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 535.3708.2536.2129

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - TRANSAÇÃO - NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL - ALTERAÇÃO DA FASE PROCESSUAL - POSSIBILDIADE - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - CABIMENTO - PENHORA DE IMÓVEL - POSSIBILIDADE.

1. O CPC, art. 190 prevê a possibilidade de realização de negócios processuais entre as partes, cujo objeto seja a alteração do procedimento. 2. Está no âmbito da autonomia privada das partes a realização de transação para extinguir a fase de conhecimento e, ato contínuo, dar início à fase executiva, a partir do novo título executivo judicial formado. 3. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. 4. Tratando-se de fase executiva iniciada por negócio jurídico processual validamente firmado entre as partes, não há óbice à constituição da penhora de imóvel oferecido pelo devedor.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF