Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 534.6336.5559.1125

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. FIADOR. COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE. NECESSIDADE, AINDA QUE MANTIDO O FIADOR DO CONTRATO ORIGINAL. art. 71, V DA LEI 8.245/91. CONTUDO, A COMPROVAÇÃO PODERÁ SER FEITA NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. REFORMA DO DECISUM, QUE SE IMPÕE. 1.

Decisão que, nos autos da ação renovatória de locação não residencial, determinou a indicação de novo fiador idôneo para o contrato, acompanhada da declaração de aceitação do encargo da fiança devidamente assinada e da comprovação atual de idoneidade financeira do fiador. 2. Insurgência da parte autora. 3. Mérito. Embora se trate de pessoas jurídicas diversas, locatária e fiadora pertence ao mesmo grupo econômico. A comprovação da idoneidade financeira, um dos requisitos para a ação renovatória, deve ser atual, ainda que se trate do mesmo fiador do contrato original. Isto porque a situação financeira de uma empresa pode se alterar ao longo do tempo. E não se pode olvidar que a fiança objetiva garantir ao locador o adimplemento do contrato renovado. Idoneidade financeira do fiador, que pressupõe a indicação de lastro patrimonial apto a suportar eventual inadimplemento do locatário e pode ser comprovada por meio da declaração de bens à Receita Federal, balanços patrimoniais, certidões negativas, dentre outros. 4. Ausência da referida comprovação no caso em comento. A única documentação acostada no processo originário é a declaração de fiança, a qual, por si só, não esclarece a atual situação econômica da fiadora. Não há falar em presunção de idoneidade financeira, ante a falta de previsão legal. Processo de recuperação extrajudicial pelo qual passa a locatária, aliado à inexistência de qualquer documento contábil que demonstre os ativos e passivos da empresa fiadora integrante do mesmo grupo econômico, que sinalizam para presunção oposta. 5. Embora a Lei 8.245/1991 fale em comprovação de idoneidade financeira do fiador no ajuizamento da ação renovatória, no presente caso, justamente por se tratar de mesmo fiador do contrato originário, ou seja, sem substituição, tal requisito pode ser cumprido no curso da instrução processual. 6. Precedentes da Corte Superior. 7. Reforma da decisão agravada, que se impõe, para manter a atual fiadora, somente para fins de propositura da ação renovatória, ressalvada, contudo, a obrigação da agravante, no curso da instrução processual, de comprovar a idoneidade financeira da Globex Administração e Serviços Ltda, ou substitui-la na fiança da locação, na forma da Lei, art. 71, V 8.245/91. 8. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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