Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito Bancário. Recurso inominado. Cédula de crédito rural. Divergências de cobertura do seguro PROAGRO. Ilegitimidade do Banco do Brasil. Mero intermediador. Legitimidade do BACEN. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto pelo banco réu contra a sentença que determinou a suspensão do débito de cédula de crédito rural, e fixou indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o banco recorrente é legítimo para figurar no polo passivo da demanda.III. Razões de decidir3. A demanda tem como ponto central a negativa de cobertura do seguro Proagro, o acesso aos documentos da regulação de seguro e o pagamento da indenização.4. O Proagro é administrado e operado pelo BACEN, sendo ele o responsável por regular o sinistro e promover o pagamento, apenas havendo intermediação pelo Banco do Brasil.5. Em vista da controvérsia disposta na demanda, o Banco do Brasil é ilegítimo para figurar no polo passivo, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito. IV. Dispositivo e tese6. Recurso inominado conhecido e provido.Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 16/2/2022.STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 09/08/2017TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000256-76.2023.8.16.0175 - Uraí - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MANUELA TALLÃO BENKE - J. 22.04.2024TJPR - 1ª Turma Recursal - 0001772-68.2021.8.16.0154 - Santo Antônio do Sudoeste - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL BRUNA RICHA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - J. 08.07.2023... ()
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