Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 532.4216.5042.0290

1 - TRT2 ESTABILIDADE-GESTANTE. CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE.

O art. 10, II, «b, do ADCT, da CF/88, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, garantindo-lhe o emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Contudo, referido dispositivo constitucional assegura a estabilidade provisória nos casos de contrato por prazo indeterminado, e não nos contratos a prazo, cujo termo final já é conhecido por ambas as partes desde o início da contratação. E, no caso, o contrato de trabalho firmado entre as partes era por prazo determinado, conforme documento de ID 2b9592c, não podendo ser a empregada beneficiada pela estabilidade-gestante. Recurso a que se nega provimento. ... ()

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