Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 530.0315.6739.7824

1 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃOCÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS.DANOS MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. VALORINDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM

EXAME1.Ação ajuizada por consumidor em face de clínicaodontológica, objetivando: (i) rescisão contratual; (ii)declaração de inexistência de débito; (iii) obrigação de não fazer consistente na não inscrição do nome do autorem cadastros de inadimplentes; (iv) restituição de valores pagos; (v) indenização por danos materiais, morais e estéticos, em razão de falha na prestação de serviços odontológicos. Sentença de procedência que reconheceua existência de falha na prestação dos serviços, declaroua inexistência de débito, condenou à devolução dosvalores pagos, bem como ao pagamento de indenizaçãopor danos morais e estéticos no valor de R$ 6.000,00 para cada um. Apelação da ré buscando a improcedênciados pedidos ou, subsidiariamente, a redução dos valoresindenizatórios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há três questões em discussão: (i) definir se houve falhana prestação dos serviços odontológicos; (ii) estabelecerse são devidos danos materiais, morais e estéticos; (iii)determinar se o quantum indenizatório fixado na sentençaobserva os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3.A ausência de registro de reclamação na fichaodontológica do paciente não afasta, por si só, aconfiguração da falha na prestação do serviço, sobretudodiante das provas produzidas. .O laudo pericial conclui que os serviços odontológicosprestados não foram realizados a contento, contrariandoa técnica recomendada, gerando prejuízos estéticos efuncionais ao autor.5.Fica configurado o nexo de causalidade entre os serviçosdefeituosos prestados e os prejuízos alegados, tanto materiais quanto imateriais. 6.A restituição dos valores pagos deve abranger todos osserviços contratados e não prestados adequadamente, conforme pleiteado na inicial e reconhecido pela provados autos.7.Os danos morais e estéticos restam caracterizados diantedos constrangimentos, desconfortos e abalos emocionaissofridos pelo autor em decorrência dos prejuízosfuncionais e estéticos causados pela má execução dosserviços.8.O valor fixado na sentença, de R$ 6.000,00 a título dedanos morais e de R$ 6.000,00 por danos estéticos, mostra-se adequado, proporcional e razoável, nãohavendo motivo para sua redução. IV. DISPOSITIVO E TESE9.Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1.A ausência de reclamação formal na ficha do pacientenão afasta a configuração de falha na prestação deserviço, aqui provada, inclusive, por perícia. 2. Configura ato ilícito a prestação de serviço odontológicoem desconformidade com a técnica adequada, gerando prejuízo estético e funcional ao consumidor. 3.São devidos danos materiais, morais e estéticos quandodemonstrado o nexo causal entre a falha do serviço e os prejuízos suportados pelo consumidor.4.A indenização por danos materiais deve abranger osvalores que o autor, comprovadamente, houverdispendido. 5.O quantum indenizatório por danos morais e estéticos sópode ser alterado quando se revelar desproporcional ou irrazoável.... ()

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