Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 529.7378.4694.9597

1 - TJRJ Apelação Cível. Execução Fiscal. Estado do Rio de Janeiro. Sentença de extinção da execução pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Inconformismo do exequente. Segundo entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, o termo inicial da prescrição intercorrente, nos processos submetidos à Lei de Execução Fiscal (LEF), ocorre após o término do prazo máximo de um ano de suspensão que se inicia com a intimação da Fazenda Pública sobre a não localização do devedor ou inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido. In casu, a Fazenda Pública foi intimada sobre o retorno do mandado de citação negativo em 05/03/2008, momento a partir do qual passou a fluir o prazo de suspensão de um ano. Finda a suspensão, automaticamente teve início o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, sem que tenham sido encontrados o devedor ou bens até a data de prolação da sentença (11/10/2023), transcorrendo expressivo prazo após o termo a quo. No período de 05/03/2008 a 11/10/2023 foram apreciados todos os pedidos de diligência da Fazenda Pública, sem que tenha havido a efetiva citação do devedor ou constrição de seus bens. Deste modo, não se aplica ao caso o disposto no Tema Repetitivo 568 do STJ. Consoante o item 4.3 do paradigma já citado, somente ¿a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo¿. Logo, tem-se que foram atendidos todos os requisitos legais da prescrição intercorrente, tal como interpretado pelo STJ em sede de precedente vinculante, devendo ser mantida a sentença de extinção da execução. Precedentes. Recurso desprovido.

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