Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 529.0193.0149.9338

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO - EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO - AFASTADA - MORA NO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS (IPTU - CEMIG E COPASA) - CONFIGURADA - IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DO DÉBITO - EFETIVAMENTE CONTRATADA ENTRE AS PARTES - PEDIDO RECONVENCIONAL - REFORMA - PEDIDO SOB A ÓTICA DE INDENIZAÇÃO - PERDA REAL E OBJETIVA DE PREJUÍZOS - NÃO COMPROVAÇÃO - EXCLUSÃO DA LIDE DOS FIADORES - REJEITADA.

Inexiste cerceamento de defesa quando as provas requeridas nos autos se mostram impertinentes e desnecessárias para o justo julgamento do feito, pois, o juiz é o destinatário das provas, podendo indeferir todas as que, no seu entender, sejam inúteis e protelatórias. O juiz não está obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão. Deve ser afastada a tese de exceção de contrato não cumprido, diante do fato de não constar do contrato de locação, devidamente vistoriado, a existência de vagas no estacionamento e a disponibilidade de utilizar o elevador para pagamento do aluguel, notadamente quanto as notificações ocorreram quase 02 anos após sua contratação, em evidente comportamento contraditório, porque poderia a locadora, à luz do art. 9º da Lei do inquilinato, pedir a resilição do contrato em razão de prática de infração legal do locador. O contrato expressa a autonomia da vontade das partes, de modo que contratada a multa para o caso de mora quanto ao não pagamento do aluguel e dos encargos locatícios, deve ela ser mantida. Inexistindo dos autos provas de que houve perda real e efetiva de prejuízos, deve ser mantida a sentença que julga improcedente o pedido reconvencional. Conforme orientação do c. STJ, em se tra tando de contrato de locação por prazo determinado, o fiador somente será exonerado de sua obrigação ao término do contrato, ainda que haja alteração no quadro social da empresa.... ()

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