Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E POR VARIAÇÃO DE CUSTOS MÉDICO-HOSPITALARES. CONTRATO FALSO COLETIVO.
Ação de revisão de contrato c.c restituição de valores. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação para afastar os reajustes anuais (por sinistralidade e VCMH) aplicados ao contrato firmado entre as partes a partir de outubro/2020, aplicando-se em substituição os índices divulgados pela ANS para os contratos individuais, fixando-se como referência para o mês de maio/2024 a mensalidade de R$ 5.479,43; além de condenar a requerida a restituir os valores cobrados a maior desde outubro/2020, no valor de R$ 26.334,26 (já atualizado até 30/06/2024), acrescidos de correção monetária desde cada desembolso e juros de mora contados da citação, de 1% ao mês até 28 de agosto de 2024 e, a partir dessa data, de acordo com a nova redação do art. 406 do CC. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ. Alegação de contratação de plano coletivo empresarial e ausência de abusividade dos reajustes aplicados que não prospera. Plano de saúde, no caso, que se trata de «falso coletivo, tendo em vista o reduzido número de beneficiários (apenas 3, pertencentes ao mesmo grupo familiar). Segundo a jurisprudência do STJ, é possível, excepcionalmente, que o contrato de plano de saúde coletivo ou empresarial, que possua número diminuto de participantes, como no caso, por apresentar natureza de contrato coletivo atípico, seja tratado como plano individual ou familiar. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 18/8/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 02/05/2022). Operadora, ademais, que sequer comprovou a necessidade de efetiva aplicação dos reajustes por sinistralidade impugnados nos autos. Devolução de valores pagos à maior que decorre do reconhecimento da abusividade dos reajustes aplicados. RECURSO DA AUTORA. Insurgência quanto à equiparação do contrato aos planos individuais e familiares. Não acolhimento. Considerando a comprovação de que o contrato possui características de «falso coletivo, a readequação integral às normas dos planos individuais e familiares regulamentados pela ANS mostra-se desnecessária, uma vez que a sentença já aplicou os reajustes autorizados pela agência reguladora, garantindo equilíbrio contratual. Eventuais reajustes futuros configuram fato incerto e devem ser analisados em processo próprio, caso venham a ocorrer. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. (v. 47638)... ()
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