Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 527.2222.3276.8254

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO. SUCESSÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO FORMAL DA PESSOA JURÍDICA. EMPRESA QUE APENAS SE ENCONTRA INAPTA PERANTE A RECEITA FEDERAL. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDEAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, PARA FINS DE RECONHECIMENTO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SECRETARIA DA FAZENDA NÃO ACOLHIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM

EXAME1.Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que indeferiu pedido de inclusão do sócio da empresa executada no polo passivo da Execução de Título Extrajudicial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.Há duas questões em discussão: (i) definir se a constatação de inaptidão cadastral ou encerramento irregular da empresa permite a sucessão processual dos sócios, nos termos do CPC, art. 110; e (ii) estabelecer se é possível a expedição de ofício à Secretaria de Finanças do Município de Londrina e à SEFAZ do Estado do Paraná para que informem a existência de eventuais notas fiscais emitidas pela executada, de modo a verificar a atividade comercial da agravada.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A inaptidão cadastral da empresa perante a Receita Federal não configura, por si só, sua extinção formal, condição necessária para a sucessão processual conforme o CPC, art. 110.3.2. Na hipótese de encerramento irregular da empresa, a responsabilização dos sócios deve se dar por meio do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (arts. 133 a 137 do CPC), que assegura o contraditório e a ampla defesa.3.3. A decisão agravada atendeu o pedido subsidiário ao determinar a expedição de ofício à SEFAZ/PR para consulta de créditos via programa «Nota Paraná, e esclareceu que novos requerimentos poderiam ser apresentados para ampliar as buscas. Logo, caberá ao agravante, caso queira, requerer novas diligências perante o Juízo de origem.IV. DISPOSITIVO4. Recurso conhecido e não provido.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0037162-08.2023.8.16.0000, Rel. Des. João Antônio De Marchi, j. 14.02.2024. TJPR, AI 0076159-26.2024.8.16.0000, Rel. Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, j. 10.12.2024. TJPR, AI 0032769-06.2024.8.16.0000, Rel. Des. Josely Dittrich Ribas, j. 25.09.2024. TJPR, AI 0054090-68.2022.8.16.0000, Rel. Juiz Subst. 2º Grau Antonio Domingos Ramina Junior, j. 28.08.2023. TJPR, AI 0016023-81.2019.8.16.0083, Rel. Des. Irajá Pigatto Ribeiro, j. 23.07.2024.... ()

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