Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. INSURGÊNCIA DO RÉU CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 422 e CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 479. ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONSULTA DE PRESO. CONSULTAS INTEGRADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
Embora os documentos não tenham relação direta com o fato em tela no processo em apreço, não existem motivos para desentranhamento, até porque podem ser utilizados, no caso de eventual condenação, a fim de justificar eventual prisão preventiva. Tratando-se de documentos lícitos e que foram juntados respeitando disposto nos Art. 422 e CPP, art. 479, não há motivos para que sejam desentranhados. De outro bordo, os aludidos documentos não podem ser referidos nos debates como argumento de autoridade.... ()
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